Suporte e gestão de TI
- Problema
- Falhas de TI interrompem o trabalho.
- Benefício
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Escolha pelo problema, não pela sigla
Quando a operação não pode parar
01 Suporte e gestão de TI 02 Servidor e nuvem 03 E-mail e Microsoft 365Quando o risco bate na porta
04 Backup e proteção de dadosQuando dá para o robô fazer
07 Automação com IAA especialidade da casa
08 TI para escritórios de contabilidadeEspecialidade DLLConteúdo e ferramenta aberta
Quando a operação não pode parar
Suporte e gestão de TI Falhas de TI interrompem o trabalho. Servidor e nuvem Seus sistemas dependem do servidor no escritório. E-mail e Microsoft 365 Contas e mensagens espalhadas dificultam a rotina.Quando o risco bate na porta
Backup e proteção de dados Backup sem conferência pode falhar na hora que você precisar.Quando dá para o robô fazer
Automação com IA Tarefa repetitiva consome tempo que a equipe podia usar melhor.A especialidade da casa
TI para escritórios de contabilidadeEspecialidade DLL Sistema contábil parado no fechamento atrapalha o escritório.A Receita Federal anunciou a extensão da sustentação oral para a 1ª instância do contencioso fiscal. Entenda o que muda, qual o papel estratégico do contador nesse novo cenário e como preparar uma defesa eficaz.
O cenário do contencioso fiscal está prestes a passar por uma transformação significativa. Em recente anúncio, a Receita Federal informou que estenderá a possibilidade de sustentação oral para a 1ª instância do contencioso administrativo fiscal a partir de maio de 2026. Esta mudança, que amplia a participação direta do contribuinte no processo, coloca o profissional da contabilidade em uma posição ainda mais estratégica e protagonista. Mais do que nunca, o conhecimento técnico, a capacidade argumentativa e a preparação minuciosa do contador serão diferenciais decisivos na defesa dos interesses das empresas.
A sustentação oral é uma etapa processual onde o contribuinte ou seu representante legal (advogado ou contador com procuração específica) apresenta, pessoalmente perante a autoridade julgadora, os argumentos de fato e de direito que fundamentam a defesa em um processo administrativo fiscal. Tradicionalmente, essa possibilidade era restrita às instâncias superiores, como o Conselho de Contribuintes. Estendê-la para a primeira instância – perante as Delegacias da Receita Federal ou as Procuradorias da Fazenda Nacional – democratiza o acesso a um recurso poderoso.
A medida sinaliza um amadurecimento do sistema, alinhado a uma tendência de maior transparência e diálogo. Para o contribuinte, significa a chance de humanizar seu caso, explicar nuances operacionais complexas e responder diretamente a questionamentos, antes que uma decisão potencialmente desfavorável seja proferida. Para o contador, representa a consolidação de seu papel como pilar de sustentação do empreendedorismo, agora também no campo da argumentação processual.
Com a implementação dessa mudança, o escopo de atuação do contador deixa de ser restrito à elaboração de memoriais escritos e à reunião de provas documentais. Ele se torna, efetivamente, um orador técnico-jurídico. Sua atuação será crucial em três frentes principais:
O contador é o profissional que vive a rotina fiscal e contábil da empresa. Ele pode reconstituir, com precisão, os lançamentos, a origem das operações e o contexto econômico que levou a uma determinada interpretação. Na sustentação oral, essa capacidade de traduzir números e registros em uma narrativa lógica e convincente é inigualável.
A defesa escrita já exige clareza. Na oral, a concisão e a objetividade são vitais. O contador, com seu profundo conhecimento das normas (inclusive em constante atualização, como a Reforma Tributária, tema de parceria de capacitação entre CFC, Fenacon e Receita), deve estruturar a fala para destacar os pontos fortes, antecipar objeções e usar a linguagem técnica de forma acessível ao julgador.
O trabalho se torna ainda mais sinérgico. Enquanto o advogado foca nos aspectos jurídicos formais e na jurisprudência, o contador sustenta a base fática e técnica. Juntos, formam uma dupla imbatível. O contador pode ser o porta-voz da parte técnica durante a sessão, respondendo a questionamentos específicos sobre legislação tributária, escrituração fiscal (como eSocial e EFD Contribuições) ou regimes especiais (como o Simples Nacional).
A eficácia na sustentação oral não surge por acaso. Ela é fruto de um meticuloso trabalho de preparação. Seguem passos essenciais:
A maior inovação pode estar justamente na possibilidade de evitar o contencioso. Um contador bem preparado, que domina as obrigações acessórias complexas (como as novas regras do PIS/Pasep sobre a folha no eSocial) e utiliza ferramentas tecnológicas adequadas, consegue mitigar riscos desde a origem.
A automação de processos fiscais e contábeis com sistemas robustos e atualizados, como os oferecidos pela DLL Tecnologia, é a base para uma gestão tributária segura. Um software confiável reduz erros de lançamento, assegura o cumprimento de prazos e gera relatórios precisos que servem como prova documental robusta em uma eventual defesa. Investir em tecnologia não é um custo, mas um seguro para a saúde fiscal da empresa.
A extensão da sustentação oral é um reconhecimento tácito de que a defesa tributária exige expertise técnica profunda. Ela eleva o patamar da profissão contábil, demandando não apenas conhecimento, mas também habilidades de comunicação e persuasão. Para o empresário, ter um contador preparado para esse novo desafio significa contar com um defensor completo, capaz de atuar em todas as frentes para proteger o patrimônio e a continuidade do negócio. A parceria estratégica entre Fisco e contador, citada pela Receita, ganha agora um palco mais amplo e decisivo. Cabe à classe contábil ocupá-lo com maestria.
Quando o assunto sai do texto e vira incidente, o caminho é o chamado: ele registra data, contexto e responsável, e a equipe técnica trabalha em cima do que foi descrito.
O atendimento técnico da DLL é registrado em chamado, no portal oficial — é assim que o pedido ganha protocolo e histórico. O WhatsApp da DLL atende assuntos comerciais.